SISTEMA CONFEDERATIVO

CONHEÇA O SISTEMA CONFEDERATIVO!

Dentre todas as categorias sindicais do Brasil, a Fenatracoop e seus sindicatos filiados saem na frente e inovam com uma nova forma de sustentação sindical!

A contribuição sindical, que é o pagamento de um dia de trabalho para o custeio do sistema sindical, previsto em nossa Constituição Federal e que até novembro de 2017 era devida por todo o trabalhador com carteira assinada ao seu sindicato, se tornou opcional após a reforma trabalhista entrar em vigor. Há muito tempo a Fenatracoop e seus sindicatos filiados vem defendendo que esta contribuição seja eliminada, pois na visão dos dirigentes, só serve para manter vivas entidades que não lutam em prol de suas categorias. 


A Fenatracoop, através da portaria 001/2018, aboliu este imposto e todas as outras taxas, foi a primeira categoria sindical a pôr fim definitivamente a este pagamento. Criou o Sistema Tributário Único Sindical, que é a contribuição confederativa, amparado pela Constituição Federal no artigo 8°, inciso IV. Com a portaria, a federação estabeleceu as regras para que os sindicatos, facultativamente, em assembleia aprovassem a instituição do sistema, desde que seguissem as diretrizes descritas no documento, como: isentar o trabalhador de qualquer taxa que possa ser cobrada pelos sindicatos e instituir uma única cobrança, que deverá ser aprovada por, no mínimo 10% da base de representação sindical, em assembleia geral com ampla divulgação em jornais de grande circulação, site das entidades e panfletagem nas cooperativas e garantir a liberdade de desfiliação do trabalhador. Será preciso incluir a cláusula em acordos e convenções coletivas e a contribuição deve ser dividida entre SINDICATO, FEDERAÇÃO, CONFEDERAÇÃO, CENTRAL SINDICAL E CONTA SALÁRIO E EMPREGO DO GOVERNO FEDERAL.


O novo sistema tributário vem de encontro com a tentativa do governo de matar as entidades sindicais, inviabilizando a sustentação do sindicato, precisávamos buscar um modelo justo que consiga manter o sistema. A contribuição Confederativa é nada menos que o trabalhador que quer ver seu sindicato lutando em prol de seus direitos. Manter viva toda a organização sindical no país é muito importante para que o trabalhador não perca ainda mais direitos, pois no momento em que você tira a Central Sindical da discussão, você tira de dentro do Congresso Nacional a entidade que vai defender o trabalhador e os sindicatos em votações que prejudiquem a classe operária. Tirando a sustentação da Confederação você tira o poder da categoria de entrar na justiça com ação indireta de inconstitucionalidade. Ou seja, se o congresso votar e o presidente sancionar algum absurdo eles não poderão salvaguardar os trabalhadores. Você perde o vigilante. As federações não terão condições de atuar em cima do Superior Tribunal do Trabalho, modificando sentenças, jurisprudências e outras questões que tiram os diretos dos trabalhadores, tira também o poder de uma entidade de segundo grau que coordene os sindicatos para uma ação unificada que vai defender a categoria. Sem as entidades de grau superior o sindicato fica engessado, ele existe, ele vive, ele respira, mas não sobrevive adequadamente. Por isso é preciso pensar na sobrevivência de todo o sistema sindical.

 

 

ASSISTA O VIDEO ABAIXO E ENTENDA COMO FUNCIONA O SISTEMA CONFEDERATIVO INSTITUIDO PELA FENATRACOOP